Abandono de Emprego

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.

Clique aqui e obtenha mais informações.

Conheça a obra:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo! Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Diarista que Trabalha Dois ou Três Dias por Semana não Tem Direito a Vínculo de Emprego

Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica.

A profissional afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.