Empregado Soropositivo – Impossibilidade Para o Trabalho

O empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os  exames admissional e periódico servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função.

A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas, legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.

O trabalhador que é portador do vírus HIV tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção.

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Empresas de Trabalho Temporário – Envio de Informações ao MTE: Prazo Termina em 31/Julho

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês junho/2013, devem transmitir, até 31-7-2013, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. 

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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