Falsificação de Carteira de Trabalho Configura Estelionato

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a trabalhador condenado por estelionato.

O entendimento resulta da análise da apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto e 43 dias-multa pela falsificação de tempo de serviço e recebimento indevido de benefício da Previdência Social.

O réu requereu, em outubro de 1998, junto à Agência da Previdência Social de Rondonópolis/MT, a concessão de aposentadoria por tempo de serviço e vem recebendo benefício previdenciário no valor de R$ 1.442,00.

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Situações Importantes a Serem Observadas no Término do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

É importante salientar que a legislação não se manifesta quanto a exigência da prorrogação ter o mesmo número de dias do primeiro período, consoante o disposto no § único do art. 445 da CLT, concomitantemente ao disposto na Súmula 188 do TST.

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