Doméstica não faz jus a Estabilidade por não Provar o Início da Gravidez

Uma empregada doméstica que afirmou ter trabalhado durante quatro meses e foi demitida ao comunicar aos patrões que estava grávida não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade.

Negando a versão da empregada, os patrões afirmaram que ela prestou serviços como babá por um mês antes de abandonar o emprego.  Alegaram que sequer tomaram conhecimento da gestação.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 24.07.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Lei 12.844/2013 – Altera o regime de desoneração da folha de pagamento e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2013

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Empresa deve pagar mais de R$ 20 milhões de indenização por discriminar empregada com deficiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Os Reflexos da Exposição Pessoal nas Redes Sociais na Instrução dos Processos Trabalhistas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Terceirização com Segurança

Empregado Soropositivo – Impossibilidade Para o Trabalho

O empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os  exames admissional e periódico servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função.

A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas, legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.

O trabalhador que é portador do vírus HIV tem as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção.

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Empresas de Trabalho Temporário – Envio de Informações ao MTE: Prazo Termina em 31/Julho

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês junho/2013, devem transmitir, até 31-7-2013, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial. 

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas extras do mês;
  • divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
  • multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

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