Inclusão, Suspensão e Exclusão de Nomes de Responsáveis pelos Débitos Perante INSS

A Portaria INSS 1.495/2013 estabeleceu os procedimentos acerca da inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no Cadin.

Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que:

  • Tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
  • Esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Clique aqui e saiba sobre a exclusão, penalidades e obrigatoriedades das informações.

Cota Previdenciária do Empregador não Compõe Base de Cálculo de Honorários Advocatícios

A cota devida pelo empregador a título de contribuição previdenciária não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado.

A cota patronal, diferentemente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Vencimentos de Hoje: Salários, FGTS e Entrega da GFIP

Hoje, 05.07.2013, vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

SALÁRIOS

Pagamento de salários – mês de JUNHO/2013 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

 

FGTS

Recolhimento do mês de JUNHO/2013 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.

GFIP/SEFIP

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social – referente mês JUNHO/2013. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP – SEFIP e também FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a JUNHO/2013. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

Veja também outras obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês.

PIS – Cronograma de Pagamentos – 2013/2014

Foram divulgados os cronogramas a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional – RLA), para o exercício de 2013/2014, do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil:

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS – Exercício 2013/2014

I – Nas agências da Caixa Econômica Federal:
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 13/08/2013 30/06/2014
AGOSTO 15/08/2013 30/06/2014
SETEMBRO 20/08/2013 30/06/2014
OUTUBRO 22/08/2013 30/06/2014
NOVEMBRO 12/09/2013 30/06/2014
DEZEMBRO 17/09/2013 30/06/2014
JANEIRO 19/09/2013 30/06/2014
FEVEREIRO 24/09/2013 30/06/2014
MARÇO 10/10/2013 30/06/2014
ABRIL 15/10/2013 30/06/2014
MAIO 17/10/2013 30/06/2014
JUNHO 22/10/2013 30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas da Caixa – o crédito será efetuado em conta-corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema PIS/Empresa:
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – Exercício 2013/2014

I – Nas Agências do Banco do Brasil S.A.:
FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 13/08/2013 a 30/06/2014
2 e 3 20/08/2013 a 30/06/2014
4 e 5 27/08/2013 a 30/06/2014
6 e 7 03/09/2013 a 30/06/2014
8 e 9 10/09/2013 a 30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil – o crédito será efetuado em conta-corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema Fopag:
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

Base: Resolução CD/PIS/PASEP 1/2013.

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Multa de 10% do FGTS será Extinta

PLP 200 é aprovado na Câmara

Uma grande conquista para a sociedade brasileira: o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 315 votos a favor, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, comemorou o apoio na aprovação desse projeto, pois acredita que ela irá estimular o crescimento das empresas. “A manutenção dessa multa representaria a criação de mais um imposto no país. Com a fim de mais essa cobrança todos saem ganhando: empresários que poderão investir mais e trabalhador que terá uma maior oferta de empregos”, afirmou.

A proposta agora segue à sanção presidencial.

Site Fenacon 04.07.2013

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