Contrato de Subsídio Educacional e a Validade da Cláusula de Permanência no Emprego

Todo investimento demanda tempo para obter retorno e justamente buscando proteger este “patrimônio humano” é que as empresas realizam os chamados contratos de subsídios educacionais e de formação profissional.

Nestes contratos (entre empresa e empregado) fica estabelecido que a empresa irá custear os estudos ao empregado e este, em contrapartida, compromete-se a permanecer na empresa (cláusula de permanência) durante certo período após o término do curso/formação.

Em caso de descumprimento do contrato, ou seja, caso o empregado venha a pedir demissão antes do período avençado ou mesmo antes do término do curso, o mesmo poderá ser responsabilizado em indenizar o empregador no equivalente ao montante subsidiado, conforme ficou estabelecido na cláusula penal do contrato.

Por isso a importância da previsibilidade da cláusula de permanência para estas situações, pois busca assegurar que o alto investimento feito pela empresa a determinado empregado não se esvazie de um dia para outro, caso o empregado peça demissão assim que tenha alcançado seu objetivo.

Clique aqui e veja os fundamentos para a validade da cláusula de permanência no emprego.

ESOCIAL – Empregador Doméstico pode Facilitar Cumprimento das Obrigações

O eSocial destina-se unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O uso do eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

Fonte: site E-Social, 03.07.2013

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 03.07.2013

CONECTIVIDADE SOCIAL

Circular CEF 626/2013 – Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar

JULGADOS TRABALHISTAS

Indenização do aviso prévio tem que ser paga integralmente

É negada a reintegração ao trabalhador demitido por justa causa após estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregador Doméstico – Portal Web Visa Facilitar a Vida do Empregador

Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS – Redução de 2 horas Diárias ou 7 Dias Corridos

Estabilidade da Empregada na Adoção ou Guarda Judicial – Licença-Maternidade é de 120 Dias

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

ALERTA – NÃO AO PL 5844/13 !

O Plenário da Câmara dos Deputados está preparando a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 5844/2013, de autoria do deputado Arthur Lira (PP/AL).

Essa proposta foi apresentada no último dia 25 e tem por objetivo de manter a multa dos 10%  do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinando seus recursos para o financiamento de subvenção econômica nos financiamentos a pessoas físicas beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida.

Ocorre que esse projeto é inconstitucional uma vez que tenta alterar Lei Complementar (no caso, a 110/2001) por meio de Lei Ordinária. E também possui objetivo diverso ao Projeto de Lei Complementar nº 200/2012 que extingue essa multa de 10% e está em urgência para ser apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Por isso, é que conclamo a todos os empresários, parlamentares e sociedade em geral para se manifestarem CONTRA essa proposta. Ela prejudicará mais ainda os empresários que já arcam diariamente com altos impostos, além de dificultar sobremaneira a geração de empregos e o crescimento do país.

Valdir Pietrobon

Presidente da Fenacon