Foi publicado, no dia 05/08/2013, o Decreto 8.064/2013, que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, será efetuado em duas parcelas:
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a 1ª parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
- a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

