Aviso Prévio – Salário Fixo Mais Parcelas Variáveis

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Para obter a íntegra de exemplos, acesse Aviso Prévio – Cálculo no Guia Trabalhista On Line.

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Pagamento de Adicional de Periculosidade Englobado no Salário não tem Validade

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do “salário complessivo”.

A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma.

Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento urídico vigente.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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Beneficiários da Previdência Social têm prazo até 28.02.2014 para Renovação de Senhas e Comprovação de Vida

Foi prorrogado para até 28.02.2014 o prazo para que os beneficiários da Previdência Social efetuem a renovação de suas senhas e a comprovação de vida na rede bancária pagadora dos benefícios.

Base: Resolução INSS 331/2013.