A questão que vem gerando polêmica é que a correção aplicada ao FGTS vem, ao longo do tempo, corroendo o valor que o trabalhador teria direito a levantar, tendo em vista que o índice aplicado pela CAIXA (administradora do fundo) está longe de acompanhar o índice inflacionário.
O FGTS, desde seu nascimento, já sofreu correções trimestrais, semestrais, anuais, retornando a correções semestrais de 1975 a 1989 e, a partir de 1989, através da Lei 8.036/1990, passou a ser mensal novamente, lei esta que determinou que sobre o saldo das contas vinculadas deveriam ser aplicados os juros e a correção monetária.
O confisco do patrimônio do trabalhador ficou evidenciado uma vez que as correções não eram equivalentes à evolução dos preços da economia, principalmente nas décadas em que a inflação mensal era estratosférica, período em que houve diversos planos do Governo na tentativa de estabilização econômica.
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