Homem é Condenado a Ressarcir o INSS Decorrente de Violência Doméstica

A  Advocacia-Geral da União conseguiu condenar homem, que cometeu homicídio da ex-companheira, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em mais de R$ 156 mil por despesas previdenciárias com o filho da vítima.

Essa é a 1ª condenação no Distrito Federal em ação regressiva por violência doméstica.

Os procuradores afirmaram que como o ex-companheiro confessou no inquérito policial o crime, não haveria dúvidas sobre a responsabilidade do homicídio, bem como pelo ressarcimento dos valores decorrentes da pensão por morte. Segundo a AGU, mesmo com previsão legal para que o INSS arque com o benefício, o órgão e a sociedade não podem suportar o ônus econômico e social quando tal despesa é fruto de crimes e atos ilícitos.

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Acordo de Compensação de Horas

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc..

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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