A Advocacia-Geral da União conseguiu condenar homem, que cometeu homicídio da ex-companheira, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em mais de R$ 156 mil por despesas previdenciárias com o filho da vítima.
Essa é a 1ª condenação no Distrito Federal em ação regressiva por violência doméstica.
Os procuradores afirmaram que como o ex-companheiro confessou no inquérito policial o crime, não haveria dúvidas sobre a responsabilidade do homicídio, bem como pelo ressarcimento dos valores decorrentes da pensão por morte. Segundo a AGU, mesmo com previsão legal para que o INSS arque com o benefício, o órgão e a sociedade não podem suportar o ônus econômico e social quando tal despesa é fruto de crimes e atos ilícitos.
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