Troca do Nome de Autor do Recurso não Impede seu Julgamento

A troca do nome da parte no recurso ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado pelo TST.

A  decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal que acolheu agravo de instrumento dos sócios de uma empresa de fabricação de equipamentos industriais e terminou o julgamento do recurso ordinário.

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Sócio não Pode ser Executado por Multa Administrativa de Empresa sem Patrimônio

Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.

A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não  conheceu do recurso de revista interposto pela União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar dívida fiscal.

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