CIPA – Funcionamento

A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.

As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

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Imóvel Residencial Utilizado Para Exploração de Atividade Econômica não se Enquadra Como Bem de Família

Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.

Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.

No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.

Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à letra da lei.

“Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída, inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na hipótese concreta”, destacou.

Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.

Fonte: TRT/MG – 20/09/2013.

Troca do Nome de Autor do Recurso não Impede seu Julgamento

A troca do nome da parte no recurso ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado pelo TST.

A  decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal que acolheu agravo de instrumento dos sócios de uma empresa de fabricação de equipamentos industriais e terminou o julgamento do recurso ordinário.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Sócio não Pode ser Executado por Multa Administrativa de Empresa sem Patrimônio

Não é possível o redirecionamento, aos sócios, de execução fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho.

A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não  conheceu do recurso de revista interposto pela União, que pretendia a penhora do patrimônio do sócio de uma indústria de móveis tubulares que não dispunha de bens para quitar dívida fiscal.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 18.09.2013

GUIA TRABALHISTA

Banco de Horas – Requisitos Legais para Aprovação

Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento

CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

 

GESTÃO DE RH

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

Empresa que Descumpriu Normas de Segurança Terá que Ressarcir Valores Gastos com Auxílio Doença

Intervalos Para Descanso – Restrição da Redução

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado dispensado de forma discriminada perde prazo para indenização

Empregado não pode ser prejudicado por falta de avaliação de desempenho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

A JF de Goiás Rejeitou a Desaposentação Para Fins de Revisão Indireta do Benefício

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

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