Notícias Trabalhistas 30.10.2013

DIRF 2014

Instrução Normativa RFB 1.406/2013 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.405/2013 – Substitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do IRPF.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.873/2013 – Altera as Leis 8.212/1991, e 8.213/1991, o Decreto-Lei nº 5.452/1942 – Consolidação das Leis do Trabalho entre várias outras alterações legislativas.

 

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Como Cadastrar a Matrícula CEI Para Empregador Doméstico no Portal do eSocial

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa para trabalhadora acusada de falsificação de documento

Empregador pagará diferenças salariais devido a redução ilícita do salário

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Equiparado o Benefício Salário-Maternidade para Homens e Mulheres Segurados Adotantes

 

ALMOÇO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL

Venha Participar Conosco do Almoço Empresarial e Profissional – Curitiba/PR – 08/Novembro

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

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Licença Maternidade – Adoção – Alteração

Através da Lei 12.873/2013, artigo 6º, foram alteradas as normas da CLT relativas à licença maternidade.

Desta forma, o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (pai adotivo) terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

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Desoneração da Folha de Pagamento – Lojas de Varejo – Alteração

Através da Lei 12.873/2013, foi alterado o regime de desoneração da folha de pagamento para dispor que, a partir de 01.01.2014, não contribuirão com a alíquota de 1%, sobre a receita bruta, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento:

1) as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e

2) as lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano-calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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DIRF – Saem Normas para Apresentação em 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.406/2013, a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, relativas ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.

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Empresas de Trabalho Temporário – Informações ao MTE

A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Base Legal: Portaria MTE 550/2010.

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