Novo Portal da Previdência Social

No dia 03/10/2013 entrou no ar o novo site da Previdência Social. A nova página pretende oferecer ao cidadão ainda mais informações de interesse público ligadas à Previdência, além de tornar mais simples o acesso aos serviços on line oferecidos aos segurados. Com uma proposta mais didática e interativa, o novo site funcionará ainda como mecanismo de prestação de contas e de interação social.

Novo portal vai facilitar o acesso aos serviços da Previdência pelos segurados.

Uma das principais novidades da nova página é a nova Agência Eletrônica. A ferramenta vai tornar serviços como o agendamento de perícia médica, marcação de atendimento e simulação de contagem de tempo de contribuição mais simples e intuitivos.

De acordo com a Diretora de Atendimento do INSS, Cinara Fredo, a ferramenta é autoexplicativa e vai facilitar em muito a vida do segurado na internet, que a partir de agora vai chegar ao seu objetivo com um número muito menor de cliques. Segundo a diretora, a ideia é tornar a Previdência Social mais moderna e ampliar as formas de acesso, para que o segurado só precise ir a uma agência do INSS quando realmente for necessário.

Por isso, conheça a nova página da Previdência Social  e confira essa nova ferramenta, que reúne em um único local, informação, serviço e mecanismos de participação para o cidadão. No entanto, nessas primeiras horas é possível que o novo site esteja sujeito a algumas instabilidades.

Se isso acontecer, basta limpar o histórico do seu navegador.

Confira o passo a passo:

Fonte: Blog/MPS – 03/10/2013.

Ausência de Punição Gradativa Descaracteriza a Demissão por Justa Causa

Os magistrados da 8ª Turma não acolheram o recurso ordinário (interposto por uma empresa de telemarketing) que pretendia reformar a decisão do juízo de origem que não havia reconhecido a justa causa na demissão da trabalhadora.

No processo, a empresa qualificou como desidiosa (negligente) a conduta da empregada que faltara ao trabalho de forma reiterada.

Em seu voto, o relator, desembargador Rovirso Boldo, ponderou que “Um aspecto relevante é o suficiente para afastar qualquer alegação de justa causa por parte da ex-empregadora: a análise da gradação das penalidades aplicadas à reclamante. Segundo o arrazoado recursal, entre 2009 e 2010, a autora não comparecia constantemente ao serviço.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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