Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.
O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 20 de outubro de 2013 até 00h00min (zero hora) do dia 16 de fevereiro de 2014.
O Decreto 8.112/2013 alterou as regiões abrangidas em relação às regiões abrangidas no ano anterior, excluindo o Estado do Tocantins de sua abrangência.
Por isso, os profissionais RH bem como das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que agendar compromissos entre si, e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinado.
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