Notícias Trabalhistas 09.10.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT SC 525/2013 – Autoriza a prorrogação da duração de trabalho (nos termos do artigo 61, § 3º da CLT), nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública em Santa Catarina, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por CNAE, e o FAP 2013, com vigência para o ano de 2014, bem como o processamento e julgamento das contestações apresentados pelas empresas.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Estado é Excluído da Regra – Horário Muda em 20/10/13

GESTÃO DE RH

Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial

Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas

JULGADOS TRABALHISTAS

Não houve prova de que a empresa demitiu o empregado por ser portador do HIV

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

EVENTO PROFISSIONAL EM CURITIBA – PR

Almoço de Profissionais e Empresários – 11/Outubro – Curitiba/PR

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

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Familiar que Recebe o Pagamento de Benefício de Segurado já Falecido está Cometendo Crime

O fato morte gera, aos dependentes do segurado falecido, o direito a pleitear junto à Previdência Social a pensão por morte.

O objetivo básico da pensão por morte é o de assegurar a manutenção de, pelo menos, parte do antigo nível de renda da família na eventualidade da morte de um dos cônjuges segurados.

São beneficiários da pensão por morte os dependentes do segurado falecido nos seguintes graus:

  • Grau I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  • Grau II – os pais; ou
  • Grau III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

Entretanto, se um terceiro (não dependente do falecido) se apropria indevidamente do cartão bancário e passa a receber o benefício em nome do segurado falecido, estará incorrendo no crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.

Anualmente milhões de reais são pagos indevidamente pela Previdência Social que se vê, ainda que tenha um setor específico para coibir este tipo de prática criminosa (visando ressarcir os cofres públicos), por um lado a mercê de um sistema burocrático e ineficiente para este tipo de controle e por outro, da infeliz mania de alguns em querer levar vantagem em tudo, multiplicando desta forma a prática estampada no Congresso Nacional e que tanto condenamos.