Notícias Trabalhistas 23.10.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 16/2013 – Dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.123/2013 – Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, no que se refere à aposentadoria especial.

Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013 – Reabre prazo para pagamento e parcelamento dos saldos remanescentes de débitos como o do Refis, do Paes, do Paex, bem como débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.870/2013 – Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.

GUIA TRABALHISTA

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento

Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez

FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas

GESTÃO DE RH

Depósito de Negociações Coletivas Podem ser Feitos de Forma Informatizada via Internet pelo Sistema Mediador

JULGADOS TRABALHISTAS

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Jornada de trabalho que afeta vida pessoal merece indenização por dano existencial

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefício de Amparo Assistencial não é Cumulativo com Outro Benefício Previdenciário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Auditoria e Controles na Terceirização

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!