Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de senha/fé de vida com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento junto ao banco em que o segurado recebe o benefício.
A renovação de senha/fé de vida é realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. A renovação de senha/fé de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro.
Saiba mais sobre a renovação da senha/fé de vida:
1. Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
2. Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3.A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4.Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5. O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar.
Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
6. Esse procedimento pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
7. O que deve fazer os segurados que estão no exterior?
Deve fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
8.Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida.
Fonte: MPS – 23/01/2013.




