Agenda de Obrigações Trabalhistas – Abril/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Abril/2014:

Dia/Obrigação:

5 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

17 – Recolhimento do IRF e GPS

22 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2014.

 

Descontos na Folha de Pagamento

Além dos descontos legais previstos (INSS, IRF e Contribuição Sindical anual), podem os empregadores realizar descontos no pagamento de seus funcionários, observadas condições particulares a cada empregado.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, todo e qualquer desconto salarial, não acarretando assim, alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT.

É o caso, por exemplo, de caixas, fiscais de loja, vendedores, frentistas, empregados da área financeira, entre outros, em que a atividade demanda a decisão de se receber um pagamento via cheque, cartão de crédito e até mesmo em dinheiro, que, muitas vezes, não são orientados ou não há procedimentos internos que estabeleçam estas condições.

Para não incorrer em ato ilegal, o empregador precisa elaborar procedimentos que estabeleçam tais condições e orientar os empregados, através de treinamentos internos, de como exercer sua função de acordo com o estabelecido, de preferência registrando estes treinamentos nas fichas de registros dos empregados, através de documentos.

Também é importante que o empregador estabeleça cláusula coletiva ou acordo coletivo que permita o desconto em folha de pagamento de valores recebidos (por meio de cheques, cartões ou dinheiro) fora dos procedimentos internos.

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Folha de Pagamento – Desconto da Contribuição Sindical Obrigatória em Março

Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados no Guia Trabalhista Online.

Prazo de Entrega do Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho Encerra-se em 28/Março

Termina em 28.03.2014 o prazo para as empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho apresentarem ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho.

Base: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4) aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978

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Notícias Trabalhistas 26.03.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 375/2014 – Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos.

Resolução CFF 596/2014 – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei SP 15.369/2014 – Altera a Lei 15.250/2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica.

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 373/2014 – Altera a Portaria MTE 186/2014, que trata da concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador deve indenizar empresa por furto eletrônico de dados

Mantida invalidade de acordo que previa jornada de 20X10

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aluno-Aprendiz Pode Usar o Tempo de Formação no Cômputo para Aposentadoria

DESTAQUES E ARTIGOS

O Trabalho Voluntário na Copa do Mundo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo