Resolução Normativa – CNI 109/2014 – Disciplina a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.
Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração
Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?
RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2014
Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa
Não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias configura abandono de emprego
Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia
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Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
