Termina hoje (21/03) o prazo final para que o empregador entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao MTE. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59.
Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
Certificação Digital
A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Multa
A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ e o empregador que não fizer a declaração dentro do prazo paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.
Fonte: MTE – 18/03/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
