Adicional de 25% só Para Aposentados e Pensionistas que Recebem Benefício por Invalidez

Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

A alínea “a” do parágrafo único do mesmo dispositivo legal dispõe ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.

Isto significa que todo aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo, ou seja, os demais segurados aposentados (seja por tempo de serviço, por idade, especial entre outros) não terão direito a este aumento ainda que os mesmos sejam declarados dependentes de terceiros.

Sob o argumento de falta de previsão legal e da falta de competência por parte do Judiciário em legislar, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o referido adicional não poderia ser estendido aos demais segurados aposentados.

Clique aqui e veja a notícia sobre o julgamento.

Prazo da RAIS não Será Prorrogado

Termina hoje (21/03) o prazo final para que o empregador entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao MTE. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59.

Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência

Certificação Digital 

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Multa

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ e o empregador que não fizer a declaração dentro do prazo paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.

Fonte: MTE – 18/03/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 19.03.2014

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa – CNI 109/2014 – Disciplina a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2014

Entrevista de Desligamento – Oportunidade de “Enxergar” a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias configura abandono de emprego

Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definida a Incidência de Contribuição Previdenciária Sobre Salário Maternidade

Aposentadoria por Invalidez Deve ser Paga a Partir da Citação do INSS

DESTAQUES E ARTIGOS

Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Gestão de RH

Horas Extras – Cálculos e Reflexos

Como declarar a RAIS – Salário e Horas Extras

1. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

2. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?

Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base

3. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

4.Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

5. No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?

Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

A entrega da declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013, deverá ser realizada, pelo empregador, até 21.03.2014.

 

Fonte: Site RAISRelação Anual de Informações Sociais

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Efeitos da Suspensão Disciplinar no Contrato Individual de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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