Apesar de não ser uma obrigação do empregador, recomenda-se divulgar, mediante aviso no painel de empregados, intranet, ou mesmo em circular interna, que o prazo final de apresentação da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, relativamente aos rendimentos auferidos em 2013, termina dia 30.04.2014.
Dia: 14 de abril, 2014
Renda Per Capita Inferior a 1/4 do Salário Mínimo não Comprova Miserabilidade
A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de forma absoluta, para justificar a concessão de benefício assistencial. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), confirmou as decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a uma deficiente o benefício.
Pelo novo entendimento, mesmo nos casos em que seja atendido o requisito da renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e que a deficiência seja comprovada, caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova, a fim de confirmar ou não a situação de miserabilidade do requisitante.
Clique aqui e leia o julgado na íntegra.


