Começa a vigorar nessa terça-feira (1º) a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente para até nove meses.
Atualmente, os contratos de trabalho temporário – tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses.
A medida consta da Portaria 789/2014 publicada na edição do Diário Oficial do dia 03/06/2014.
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