Notícias Trabalhistas 30.07.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.129/2014 – Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados – CAGED.

Portaria SIT 440/2014 – Altera a Portaria SIT nº 392/2013, que aprovou o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.134/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.288/2014 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 08/08/2011.

GUIA TRABALHISTA

Equiparação Salarial – Funções Idênticas e Quadro de Carreira

Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social

Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2014

CAGED – Novas Regras Para Envio das Informações Valem a Partir de 21/09/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhador que registrou o ponto de outro empregado

Empresa pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte não se Estende aos Filhos Maiores de 21 Anos Pela Pendência do Curso Universitário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Contribuição Previdenciária Sobre a Obra de Construção Civil

Dentre as várias atividades laborais que geram a obrigação da contribuição para a Previdência Social está a obra de construção civil.

A legislação previdenciária considera obra de construção civil como sendo:

  • a construção;

  • a demolição;

  • a reforma;

  • o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo;

  • obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas.

A legislação prevê que toda obra deve ser formalizada perante a Previdência Social pelos seguintes meios:

  • Matrícula: deve ser feita pelo sujeito que tem a obrigação perante a Previdência Social através da identificação do CNPJ (quando empresa constituída) ou do CEI (quando equiparada ou empresa desobrigada da inscrição no CNPJ);

  • Inscrição: é a inserção de informações junto ao sistema de cadastros da Previdência Social, recebendo um número de identificação;

  • Cadastro: é o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos que tem a obrigação perante a Previdência Social.

Clique no link e veja a Solução de Consulta COSIT 179/2014 que estabelece como as empresas de construção civil, cuja atividade principal acha-se inserida num dos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE, deverá recolher as contribuições previdenciárias.

Conheça a obra

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.