O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.
Conforme Circular CAIXA 574/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.
Os procedimentos da referida circular foram alterados pela Circular CAIXA 659/2014 a qual ressaltou que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.
Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN – Documento de Cadastramento do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento:
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Cadastramento pela internet:
O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrados no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA.
O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
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Cadastramento em lote:
O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando às Empresas para facilitar e agilizar o processo.
Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas em ‘Documentos para download‘.
Nota: O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.
O empregador precisa se preparar para essa mudança, antecipando sua migração para os novos canais.
Fonte: CAIXA – 30/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.







