Conectividade Social – Cadastramento do PIS Individual e em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

Conforme Circular CAIXA 574/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.

Os procedimentos da referida circular foram alterados pela Circular CAIXA 659/2014 a qual ressaltou que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.

Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN – Documento de Cadastramento do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento:

  • Cadastramento pela internet:

    O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrados no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA.

    O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.

  • Cadastramento em lote:

    O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando às Empresas para facilitar e agilizar o processo.

    Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

    Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

    As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas em ‘Documentos para download‘.

Nota: O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.

O empregador precisa se preparar para essa mudança, antecipando sua migração para os novos canais.

Fonte: CAIXA – 30/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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O Salário Pago “Por Fora” Deve Ser Comprovado Pelo Reclamante

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

Na folha de pagamento deverão estar discriminados o nome do empregado, do trabalhador avulso, autônomo e equiparado, o cargo, as parcelas integrantes da remuneração, os descontos legais, dentre outras que identifiquem legalmente as respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha, bem como os utilizados na escrituração contábil e o consequente recolhimento das obrigações sociais e trabalhistas.

Na falta de discriminação ou o pagamento “por fora” pode gerar um passivo trabalhista para a empresa que, uma vez acionada na Justiça do Trabalho, poderá ser condenada ao pagamento dos valores não discriminados, que não foram alvo dos recolhimentos das obrigações sociais, bem como deixaram de compor a remuneração total do empregado para fins de pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Entretanto, apresentando a empresa os comprovantes devidos, caberá ao reclamante comprovar que houve pagamento “por fora”, sob pena de seu pedido ser negado pela Justiça do Trabalho.

Veja julgamento recente em que o reclamante não obteve êxito na alegação do pagamento por fora, uma vez que a empresa juntou todos os recibos comprovando os pagamentos legalmente.

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INSS – Segurados que não Realizarem a Prova de Vida Terão o Benefício Suspenso

INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.

As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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Notícias Trabalhistas 27.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.311/2014 – Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097/2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

Portaria MTE 1.308/2014 – Disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução Normativa CFA 450/2014 – Estabelece os modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos CRAs, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

Acordo Judicial que não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica ganha direito ao FGTS pela expectativa gerada mencionada no contracheque

Empregada obrigada a dividir quarto de hotel com o colega recebe indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Rural não Pode ser Obrigado a Contribuir Duplamente com a Previdência

Tempo Especial por Exposição à Eletricidade Depende de Comprovação Após 1997

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Rescisão Fraudulenta de Contrato de Trabalho

A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 dias da data da rescisão contratual.

inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Rescisão Fraudulenta de Contrato de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

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