Prorrogações de Contrato por Prazo Determinado são Válidas se Previstas em Norma Coletiva

Um trabalhador ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pedindo a declaração de nulidade das prorrogações do seu contrato de trabalho, celebrado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/1998.

Em defesa, a ré sustentou que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem, desde que não ultrapasse o prazo de dois anos.

Ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Guaxupé, o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro verificou que o contrato por prazo determinado foi firmado entre as partes em 2010, tendo ocorrido várias prorrogações. O magistrado destacou que a cláusula quinta dos acordos coletivos anexados ao processo prevê a contratação de empregados nos termos da Lei nº 9.601/1998.

Essa lei permite que o contrato de trabalho por prazo determinado possa ser prorrogado por várias vezes, desde que estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no “caput” do artigo 445 da CLT. Trata-se de exceção à regra geral dos contratos de trabalho.

No entender do juiz sentenciante, o reclamante não apontou nenhuma violação à Lei nº 9.601/1998 que pudesse tornar nulas as prorrogações do seu contrato de trabalho.

Por isso, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do contrato de trabalho por prazo determinado. O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG. (0001583-11.2013.5.03.0081 RO ).

Fonte: TRT/MG – 20.08.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Cargos e Salários – o que Significa?

As políticas salariais dos empregadores são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras nas organizações.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

A falta do plano de cargos e salários numa organização dificulta as definições de salários, promoções ou reconhecimentos – gerando um potencial desequilíbrio e insatisfação. 

A importância do plano de cargos e salários está em promover uma estrutura coerente de remuneração, através do exercício da avaliação das modalidades funcionais – separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes.

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Débitos Previdenciários Não Declarados podem Ser Incluídos no REFIS

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até  25.08.2014.

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora.

Notícias Trabalhistas 20.08.2014

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.297/2014 – Aprova o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local

Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

GESTÃO DE RH

Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?

JULGADOS TRABALHISTAS

Reclamante é condenado a indenizar empresa por litigância de má fé

Redução de jornada nem sempre impõe redução salarial

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS é Condenado a Indenizar Trabalhador por Suspensão de Auxílio Doença

DESTAQUES E ARTIGOS

Se Ainda não é o Que Queria Use o Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo

STJ Aprova Novas Súmulas Sobre FGTS e Execução Fiscal

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Atestado de Comparecimento Não é Válido Como Atestado Médico

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra uma empresa de vigilância e segurança.

A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço, pois nessa circunstância o empregado pode cumprir ao menos parte de sua jornada.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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