Conheça as Regras Para a Aposentadoria Especial ao Segurado com Deficiência

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. As mudanças vieram com a Lei Complementar nº 142, de maio de 2013.

Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS e comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social.

No entanto, esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.

Deficiência Grave

O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

Deficiência Moderada

No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher.

Deficiência Leve

Para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria com 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Avaliação do Grau de Deficiência

A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composta pela perícia médica previdenciária e pela assistência social. Ambas vão avaliar os fatores que limitam a capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).

A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional. É vedada a prova exclusivamente testemunhal. Para verificar os documentos necessários clique aqui.

Atendimento

Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio da Central de Atendimento 135 ou pela opção agendamento no site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido por um servidor do INSS – que avalia as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Somente após esse atendimento será marcada a perícia médica e a assistência social.

Para mais informações sobre esse benefício acesse a Agência Eletrônica da Previdência Social.

Fonte: Blog Previdência Social – 11/09/2014 – Adaptado pelo Blog Guia Trabalhista.

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Cálculos Trabalhistas – Parâmetros

A folha de pagamento envolve inúmeras questões que influenciam diretamente no cálculo, como retenções do INSS e IRF, desconto de contribuição sindical, horas extras, etc.

Com parâmetros errados (por exemplo: tabela do IRF desatualizada), o número de incorreções apurados no processamento de uma folha de salários tende a tomar tempo precioso dos profissionais de RH responsáveis.

A tendência é que a operação do processamento da folha de pagamento seja automatizada, através de “softwares” de outras empresas especializadas no ramo com o objetivo, como qualquer outro meio de informatização, de ganhar tempo, reduzir custos na operação e eliminar possíveis falhas humanas.

Entretanto, nenhum sistema informatizado é capaz de atender a todas as necessidades de determinada empresa. Assim sendo, cabe ao responsável pelo sistema e também pela área de recursos humanos, conhecer destas necessidades e incorporá-las ao software através da parametrização, ou seja, de ajustes corretos nos parâmetros de cálculo.

Por exemplo: deixar de estabelecer a incidência de faltas sobre a apuração do INSS pode contribuir para o cálculo (a maior) do INSS descontado do empregado, bem como a contribuição também a maior do valor a ser recolhido por parte do empregador.

Para o conhecimento prático e teórico das variantes necessárias ao cálculo das verbas trabalhistas, indicamos a obra:

Cálculos Trabalhistas - Férias, 13º Salário, Verbas Variáveis, Folha de Pagamento, Horas Extras