Notícias Trabalhistas 10.09.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 8.302/2014 – Revoga o Decreto nº 6.106/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

GUIA TRABALHISTA

Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas

Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros

Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

GESTÃO DE RH

Auxílio Paternidade Concomitante ao Gozo das Férias

JULGADOS TRABALHISTAS

Acordo com gestante para dispensa sem justa causa gera indenização pela estabilidade

Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs isenta empresa de condenação em adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Transtorno Bipolar pode ser considerado Doença Grave com Direito a Aposentadoria Integral

Não Cabe Restituição de Auxílio Doença Pago Por Erro do INSS a Segurado de Boa Fé

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Certidão de Regularidade Fiscal

Através da Portaria MF 358/2014 ficou estabelecido que, a partir de 20 de outubro de 2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.

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SEFIP – Windows 8 e 8.1

A CAIXA informa que está disponível a adaptação do aplicativo SEFIP para usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1.

Trata-se da versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP – versão 8.4 de 22/03/2012.

Por se tratar de adaptação para os usuários do sistema operacional Windows 8 e Windows 8.1, para os usuários dos demais sistemas operacionais e versões do Windows não há necessidade de atualização do aplicativo SEFIP.

Para atualizar o aplicativo SEFIP acessar o endereço www.caixa.gov.br, clicar na área de DOWNLOADS, em seguida selecionar a opção FGTS e clicar em “SEFIP/GRF”, arquivo SETUPSEFIPV8_4.EXE.

Fonte: CAIXA – Conectividade ICP – 01.09.2014.

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Licença-Paternidade – Nascimento Durante as Férias – Indenização

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.

Clique aqui e leia um julgado relacionado ao assunto.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro de 2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Setembro/2014:

DiaObrigação:

05 –  Pagamento de Salários;

05 – FGTSGFIP e CAGED;

05 – Empresas de trabalho temporário – Informação ao MTE;

10 – INSS, GPS, Sindicatos;

15 – Recolhimento do INSS Individual, Doméstico e facultativo;

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

22 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de setembro/2014.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.