Decreto 8.300/2014 – Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014
Mantida justa causa de empregado que usos rede social para ofender empresa
Empresa não pode ser condenada por dificuldade em contratar pessoas com deficiência
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
Segurado pode Regularizar suas Contribuições pelo Site da Previdência
TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa
Crime Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário
Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?



