Com o evento da promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, já está valendo o adicional de 30% de periculosidade aos motoboys.
Também, a Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2014, aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, regulamentando assim a incidência do adicional de periculosidade aos motoboys.
Desta forma, importante as empresas observarem as consequências geradas a partir desta norma.
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