Opção por Benefício Mais Vantajoso não Impede Execução de Outro Concedido na Via Judicial

A opção pelo recebimento do benefício previdenciário concedido na esfera administrativa não implica extinção da execução das prestações vencidas do benefício concedido judicialmente.

O INSS questionou no STJ a pretensão do segurado de executar prestações da aposentadoria concedida na via judicial, relativas ao período compreendido entre a data do ajuizamento da ação e a concessão de outro benefício da mesma espécie na via administrativa, que lhe assegurava situação mais vantajosa.

No caso, o beneficiário ingressou com ação judicial na qual pedia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

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