Em recente decisão, os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, deram provimento a Recurso interposto pela Reclamante/Exequente, que pretendia a inclusão no Serasa, SPC e o protesto da empresa reclamada e também dos sócios da mesma, os quais foram incluídos no pólo passivo durante a execução. No presente caso, nenhuma das diligências e tentativas anteriores para quitação da dívida obtiveram resultado positivo.
A negativação e protesto da empresa reclamada é uma prática que visa a redução da inadimplência nas execuções trabalhistas que acaba proporcionando em muitos processos o pagamento imediato da dívida.
Tal medida deve ser usada somente após esgotadas todas as tentativas de execução, tais como a penhora de bens e contas correntes (BACENJUD), e já vem sendo adotada também por outros diversos Tribunais Regionais, entre eles o TRT da 2ª Região do Estado de São Paulo, além dos Tribunais Regionais de Campinas, Piauí, Mato Grosso, Ceará e Paraíba.
Veja o julgado trabalhista do TRT da 9ª Região, publicado em 23/10/2014.
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