Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.
É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário.
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Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
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