Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Fiscalização

A Instrução Normativa SIT 115/2014 alterou a Instrução Normativa 99/2012, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

Saiba algumas das alterações:

  • O FGTS regularmente depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para fins de abatimento no débito.
  • O FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista, quando recolhido por meio de guias que especifiquem o valor respectivo a cada competência, deve ser assim abatido.

Para conhecer as demais alterações leia a Instrução Normativa SIT 115/2014, disponível no link  http://www.normaslegais.com.br.

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Previdência Paga Segunda Parcela do 13º Salário

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam a ser pagos partir de hoje (24/11) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela, salvo se o tipo de benefício do segurado for isento do respectivo imposto.

Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: MPS – 20.11.2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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