CTPS – Novos Procedimentos de Emissão Para Brasileiros e Estrangeiros

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DSR – Horista com Falta não Justificada no Mês

O DSR será garantido ao empregado que trabalhar integralmente a jornada durante a semana.

O empregador poderá adotar um critério para descontar o DSR do empregado, o qual sugerimos:

a) Faltas Abonadas: não desconta nem o período de falta e nem o DSR.

b) Faltas Justificadas: desconta o período de falta e não desconta o DSR.

São faltas não propositais pelo empregado ou que por bom senso, o empregador poderia aceitar até para não prejudicar ainda mias a remuneração do empregado. (Empregado bateu o carro e perdeu o dia para resolver o conflito);

c) Faltas Não Justificadas: desconta o período de falta e também o DSR.

São faltas em que o empregado propositadamente e sem dar qualquer satisfação deixa de comparecer ao serviço. Ou quando, ainda que pudesse ser justificada, se verifica o descaso por parte do empregado por não avisar com antecedência ou deixa de cumprir prazo importante quanto às suas tarefas.

Considerando que a base de cálculo do DSR para o horista é pelo número de horas trabalhadas no mês, caso este venha a faltar, por exemplo, um dia durante determinada semana, se a referida falta for não justificada, na apuração da remuneração do empregado será considerada o dia não trabalho e também o DSR perdido.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
  • Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.
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Notícias Trabalhistas 28.01.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Atenção para o Prazo da GFIP 13/2014

Consolidadas Normas Previdenciárias

GUIA TRABALHISTA

DIRF 2015 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2015

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2015

Redes Sociais e Utilização de Conteúdos em Ações Judiciais

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado pagará dano moral ao empregador em ação de reconvenção

Mantida justa causa de empregado demitido enquanto estava preso

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte Somente é Concedida aos Filhos Até os 21 Anos de Idade

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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RAIS – Afastamento de Funcionários

Devem ser informados na RAIS do ano-base vigente os afastamentos inferiores a 15 dias, mas que a soma total de todos os afastamentos ultrapassa a 15 dias?

R. Não. Deverão ser informados somente afastamentos superiores há 15 dias ininterruptos.

Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?

R. Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2014.

Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?

R. Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?

R. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?

R. Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
– Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
– Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

Fonte: site RAIS – 28.01.2015

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Atenção para o Prazo da GFIP 13/2014

O prazo para envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13º salário de 2014, termina em 30.01.2015.

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