13º Salário – Ajuste da Diferença – Salário Variável

Efetuar, até o dia 07/01, o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

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Aposentado por Invalidez Está Isento do Exame Médico-Pericial Após Completar 60 Anos de Idade

Através da Lei 13.063/2014, que altera a Lei no 8.213/1991, dispõe sobre a isenção do aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

A isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;

II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;

III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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