Efetuar, até o dia 07/01, o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.
Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.
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