Tabela do Seguro-Desemprego para 2.015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/ 2013.

De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.

O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até     R$ 1.222,77 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De      R$ 1.222,78

Até    R$ 2.038,15

O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por

0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.

Acima de   R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91, invariavelmente.

Fonte: MTE – 12/01/2015.

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