Notícias Trabalhistas 07.01.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Medida Provisória 664/2014 – Alterações nas Regras para Concessão dos Benefícios Previdenciários

Medida Provisória 665/2014 – Novas Regras para Habilitação no Seguro Desemprego, Novos Critérios para Concessão do Abono Salarial Anual (PIS) e Novas Regras de Habilitação no Seguro Desemprego Específicas para o Pescador Artesanal.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador deve indenizar empresa por furto eletrônico de dados

É poder diretivo do empregador designar tarefas e funções ao empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado por Invalidez Está Isento do Exame Médico-Pericial Após Completar 60 Anos de Idade

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

A Suspensão dos Efeitos da Portaria MTE Nº 1565/2014 e as Consequências para as Empresas

Instituído Oficialmente o e-Social – Empresas Devem Adotar Medidas de Implantação

Prazos para Guardar Documentos Trabalhistas e Cuidados Necessários em Arquivos Terceirizados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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13º Salário – Ajuste da Diferença – Salário Variável

Efetuar, até o dia 07/01, o ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

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Aposentado por Invalidez Está Isento do Exame Médico-Pericial Após Completar 60 Anos de Idade

Através da Lei 13.063/2014, que altera a Lei no 8.213/1991, dispõe sobre a isenção do aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social – RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

A isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício;

II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;

III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

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Medida Provisória 664/2014 – Alterações nos Benefícios Previdenciários

A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário e pensão por morte.

A concessão de pensão por morte aos dependentes ficou mais restrita e o auxílio doença previdenciário criou novas regras que atingem também os empregadores.

Apontamos alguns dos principais pontos desta MP.

1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que estabelece  que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015.

2) No artigo 74 da mesma Lei foram incluídos os parágrafos 1º e 2º, estabelecendo que:

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015)

I – o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou

II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)

3) Foi alterado o artigo 60, especificamente no inciso I que aumentou para 30 (trinta) dias o período de afastamento que deverá ser pago pelo empregador.

Veja o texto da Medida Provisória na íntegra

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Janeiro/2015:

DiaObrigação:

07 – Pagamento de Salários;

07 – FGTSGFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

20 – Recolhimento do IRF e GPS;

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

23 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

30 – Contribuição Sindical Patronal.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Janeiro/2015.