Através da Lei Complementar do Estado de SC 644/2015 foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 01.01.2015.
Os novos valores são:
R$ 908,00: – agricultura e pecuária; – indústrias extrativas e beneficiamento; – empresas de pesca e aquicultura; – empregados domésticos; – indústrias da construção civil; – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; – estabelecimentos hípicos; e – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
R$ 943,00: – indústrias do vestuário e calçado; – indústrias de fiação e tecelagem; – indústrias de artefatos de couro; – indústrias do papel, papelão e cortiça; – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; – empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e – indústrias do mobiliário.
R$ 994,00: – indústrias químicas e farmacêuticas; – indústrias cinematográficas; – indústrias da alimentação; – empregados no comércio em geral; e – empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 1.042,00: – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; – indústrias gráficas; – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; – indústrias de artefatos de borracha; – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); – empregados em estabelecimento de cultura; – empregados em processamento de dados; e – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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