Santa Catarina tem Novos Pisos Salariais

Através da Lei Complementar do Estado de SC 644/2015 foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 01.01.2015.

Os novos valores são:

R$ 908,00: – agricultura e pecuária; – indústrias extrativas e beneficiamento; – empresas de pesca e aquicultura; – empregados domésticos; – indústrias da construção civil; – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; – estabelecimentos hípicos; e – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 943,00: – indústrias do vestuário e calçado; – indústrias de fiação e tecelagem; – indústrias de artefatos de couro; – indústrias do papel, papelão e cortiça; – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; – empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e – indústrias do mobiliário.

R$ 994,00: – indústrias químicas e farmacêuticas; – indústrias cinematográficas; – indústrias da alimentação; – empregados no comércio em geral; e – empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.042,00: – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; – indústrias gráficas; – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; – indústrias de artefatos de borracha; – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); – empregados em estabelecimento de cultura; – empregados em processamento de dados; e – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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Regras Trabalhistas para Digitadores

Qual a jornada de trabalho de digitador?

   A jornada de trabalho de digitador é de 6 (seis) horas, tendo este o direito a intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, o que totaliza 60 minutos (uma hora).

O empregador pode exigir de um digitador números de toques, para fins de remuneração?

Não. O empregador não deve promover quaisquer sistemas de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de quaisquer espécies.

Qual o número máximo de toques que o empregador pode exigir por hora trabalhada?

 O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real de cada movimento de pressão sobre o teclado.

O empregado na atividade de processamento eletrônico poderá exercer outra atividade?

Sim. No período de tempo restante da jornada o trabalhador poderá exercer outra atividade, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual, conforme art.468 da CLT.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Abril/2015:

Dia/Obrigação:

7 – Pagamento de Salários

7 – FGTS, GFIP e CAGED

15 – Recolhimento do INSS Individual

15 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

20 – Recolhimentos – IRF e GPS

20 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento

30 – Contribuição Sindical dos Empregados

30 – Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados

30 – Prazo Final de Entrega da Declaração do IRPF

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Abril/2015.

Acordo Incomum Põe Fim em Processo Trabalhista

Um corretor de imóveis que havia ajuizado ação trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo trabalhista e pagamento de comissões de negócios angariados, tendo como pretensão para acordo o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), acabou conciliando com a Reclamada desde que essa se retratasse em juízo através da emissão de uma declaração onde constasse que ele, Reclamante, sempre prestou bons serviços, nada tendo a reclamar.

Ainda como parte dessa conciliação, a Reclamada concordou em fazer uma doação de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) a uma entidade beneficente a ser indicada pelo Reclamante.

Assim, encerraram o processo.

Um fato inédito na Justiça do Trabalho, demonstrando que “Nem tudo está perdido”, nesse emaranhado de corrupção em que nos encontramos mergulhados!!!

Veja aqui a íntegra do julgado.

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Definidos Critérios de Reajuste do Salário Mínimo de 2016 a 2019

Através da Medida Provisória 672/2015 o Executivo Federal estabeleceu os critérios de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.

Além do aumento do INPC, a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;

II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;

III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e

IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

O comentário que se faz é que o reajuste de 2016 e 2017 será seriamente prejudicado pela perspetiva de baixo crescimento do PIB brasileiro. Segundo alguns especialistas, o crescimento da economia (PIB) de 2014 será próximo a zero e o de 2015 provavelmente ficará negativo.

Desta forma, mantidos os critérios e as projeções referidas, o salário mínimo terá, nos 2 próximos anos, aumento muito próximo à inflação, sem ganhos reais para o trabalhador ou o aposentado.

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