O Que Deve Constar na Folha de Pagamento?

A empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

A empresa deve manter, em cada estabelecimento e obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, uma cópia da respectiva folha de pagamento.

Base: art. 47 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

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Como Declarar na RAIS: Salário e Horas Extras

1. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

2. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?

Para o empregado cuja CTPS conste salário + comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base

3. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

4. Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

5. No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?

Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

Lembrando que a entrega da declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014, deverá ser realizada, pelo empregador, até 20.03.2015.

Fonte: Site RAISRelação Anual de Informações Sociais

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