Através da Medida Provisória 670/2015 foram estipulados novos valores para as faixas de retenção do imposto de renda na fonte.
Cabe, então, o alerta aos gestores da folha de pagamento, para que efetuem as parametrizações no sistema de cálculo.
Nota: a nova tabela entra em vigor para pagamentos efetuados a partir de 01.04.2015.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
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Cálculos da Folha de Pagamento
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