Em recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi reiterada a isenção de contribuição previdenciária sobre algumas verbas de natureza trabalhista, dentre as quais encontramos o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por acidente ou doença.
Tal entendimento está em consonância com as decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o tema.
“Os recolhimentos feitos indevidamente pela Fazenda Nacional devem ser compensados, por meio do abatimento de outros tributos federais, após o trânsito em julgado do processo – quando não couber mais recurso –, com acréscimo de juros”.
“Se no recolhimento do tributo com atraso incidem juros pela taxa Selic (Lei 9.430/96, art. 61), o mesmo tratamento deve ser adotado na restituição ou compensação do indébito (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º). Afinal, onde existe a mesma razão aí se aplica a mesma disposição”, frisou a relatora.
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