Um corretor de imóveis que havia ajuizado ação trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo trabalhista e pagamento de comissões de negócios angariados, tendo como pretensão para acordo o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), acabou conciliando com a Reclamada desde que essa se retratasse em juízo através da emissão de uma declaração onde constasse que ele, Reclamante, sempre prestou bons serviços, nada tendo a reclamar.
Ainda como parte dessa conciliação, a Reclamada concordou em fazer uma doação de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) a uma entidade beneficente a ser indicada pelo Reclamante.
Assim, encerraram o processo.
Um fato inédito na Justiça do Trabalho, demonstrando que “Nem tudo está perdido”, nesse emaranhado de corrupção em que nos encontramos mergulhados!!!
Veja aqui a íntegra do julgado.
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