O Que Deve Constar na Folha de Pagamento?

A empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

A empresa deve manter, em cada estabelecimento e obra de construção civil executada sob sua responsabilidade, uma cópia da respectiva folha de pagamento.

Base: art. 47 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

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Como Declarar na RAIS: Salário e Horas Extras

1. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

2. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?

Para o empregado cuja CTPS conste salário + comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base

3. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

4. Qual valor deve ser informado como salário contratual para os servidores públicos?

Informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei.

5. No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?

Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

Lembrando que a entrega da declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014, deverá ser realizada, pelo empregador, até 20.03.2015.

Fonte: Site RAISRelação Anual de Informações Sociais

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Lembrete: Março é o mês do Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados

Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados no Guia Trabalhista Online.

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Senado Torna Sem Efeito a MP 669 que Reajustava a CPRB

Através do Ato Declaratório Senado Federal 5/2015 – foi devolvido ao Executivo a Medida Provisória 669/2015, e declarada a perda de eficácia da referida norma.

Portanto, o reajuste de 150% na alíquota da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que vigoraria a partir de 01.06.2015, foi extinto.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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Notícias Trabalhistas 03.03.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

MTE Lança Cartilha Sobre as Novas Regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Caixa Econômica Federal Aprova o Manual de Orientação versão 2.0 do eSocial

Publicada a Lei dos Caminhoneiros

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição

Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2015

Desoneração da Folha de Pagamento – Reajustadas as Alíquotas da CPRB

JULGADOS TRABALHISTAS

Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa

Falta de autorização expressa para descontos em folha gera direito a restituição

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Decisão que Condicionou Desaposentadoria a Devolução de Dinheiro é Reformada

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

eSocial – Aprovada a Versão 2.0 do Manual de Orientação.

Ministério do Trabalho e Emprego vai Apertar Combate à Informalidade e Sonegação do FGTS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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