Lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o Novo Portal “Mais Emprego”.

Lançado no último dia 08, o Portal Mais Emprego visando facilitar o acesso permite que o cidadão pesquise e se candidate via web às vagas existentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine),

Pretende inclusive facilitar a rotina do empregador na oferta de vagas de trabalho.

O ministro Manoel Dias afirmou que o Portal Mais Emprego “modifica radicalmente a relação trabalhadores e empregadores, por meio dele é possível fazer uma auto-intermediação, já que no portal estão disponíveis todas as vagas de emprego que o país dispõe”.

O sistema, disponível pela internet em http://maisemprego.mte.gov.br/ ou por meio do sítio no MTE (www.mte.gov.br), também oferece informações sobre o andamento do seguro-desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial.

Para o empregador estão disponíveis o Seguro-Desemprego web, a opção de disponibilizar vagas e demandas por cursos profissionalizantes e a possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).

Veja aqui a íntegra da matéria publicada

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Manual prático sobre recrutamento e seleção - selecione pessoas com eficiência. Como maximizar os resultados na seleção de pessoal! esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações. Recrutamento e Seleção de Pessoal

Mais informações

Pague em até 6x no cartão
Comprar     Clique para baixar uma amostra!

Entenda as Leis Trabalhistas

A legislação trabalhista é composta por uma infinidade de normas que geram inúmeras dúvidas quanto à sua prioridade hierárquica na aplicação nas relações de trabalho e emprego.

A principal e mais conhecida norma do Direito do Trabalho é sem dúvida a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto 5.452/43, na qual se encontra normatizada a maior parte da legislação das relações trabalhistas.

No entanto, desde àquela época, as relações de trabalho vem sofrendo inúmeras mudanças e adaptações às necessidades de mercado, à globalização e à flexibilização do trabalho, o que gerou, paralelamente, inúmeras medidas de adaptações legislativas que pudessem atender à estas mudanças.

Considerando todas estas alterações, ainda não são raras as situações em que encontramos as chamadas “lacunas na lei”, ou seja, situações de conflitos originados das relações do trabalho e que não estão previstas na legislação, o que provoca a necessidade de o Judiciário, por meio da jurisprudência, preencher estas lacunas através de suas súmulas (entendimentos dos respectivos Tribunais), vinculantes ou não.

Além da CLT há várias outras fontes legislativas que regem o Direito do Trabalho, sejam elas gerais, como a Constituição Federal do Brasil, sejam elas específicas, como a lei do empregado doméstico,  a lei do FGTS, a lei dos advogados, os acordos e convenções coletivas de trabalho dentre outras.

As empresas e os profissionais de Recursos Humanos devem estar atentos às mais diversas fontes legislativas para que, dependendo do caso concreto, seja aplicada a norma mais adequada àquela situação.

Não obstante, no Direito do Trabalho há ainda princípios que podem simplesmente sobrepor a qualquer norma legislativa, seja ela geral ou específica, como é o caso, por exemplo, do princípio da primazia da realidade, pelo qual a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, por mais bem escrito que esteja.

Veja outros detalhamentos no tópico Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação, no Guia Trabalhista Online.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!