Através da Portaria MTE n º 506/2015, publicada no Diário Oficial do dia 17/04, foram suspensos os efeitos da NR 16 – Anexo 5, para as empresas integrantes da Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática – Abeprest.
Diversas outras associações de classes, abaixo mencionadas, já obtiveram na justiça a suspensão dos efeitos da referida norma.
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABRT;
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas;
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição;
AFREBRAS – Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, a qual abrange 28 associações e sindicatos.
Face as inúmeras controvérsias geradas com a edição desta norma, publicamos o artigo “Quando a Lei Vale Somente para Alguns“, retratando a situação.
Até o presente momento já foram editadas 5 (cinco) Portarias pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as quais poderão ser visualizadas nos seguintes links:
Portaria MTE nº 1565/2014;
Portaria MTE nº 1930/2014;
Portaria MTE nº 5/2015;
Portaria MTE nº 220/2015;
Portaria MTE nº 506/2015;
Desta forma podemos concluir que para as empresas não abrangidas pelas associações de classe acima mencionadas, permanece a exigência imposta pelo Anexo 5 da NR 16.
Certamente ainda teremos diversas ações de outras entidades de classe visando a suspensão dos efeitos também para seus associados.