Reclamatória Trabalhista Pode Ser Direta à Justiça?

Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Para maiores esclarecimentos, acesse o tópico Comissões de Conciliação Trabalhista no Guia Trabalhista Online.

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Dicas de Acesso – Requerimento do Seguro-Desemprego

Devido a problemas de acesso à página do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para obtenção de informações sobre a obrigatoriedade do uso do Portal Mais Emprego para emissão da guia de requerimento do seguro-desemprego, que passou a vigorar no dia 1º de abril, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do estado do Paraná disponibilizou as informações também em sua página.
O contador ou empresário que necessitar de informações sobre como proceder para emitir as guias do Seguro-Desemprego – Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e do Comunicado de Dispensa (CD) – usando o aplicativo Empregador Web, ao formalizar a dispensa de empregados sem justa causa, pode acessar o link
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Problemas no Acesso ao Sistema Seguro Desemprego Web

Após receber reclamações de diversos empresários sobre as dificuldades no acesso ao sistema Seguro Desemprego Web (canal que possibilita o requerimento do seguro-desemprego pela internet), o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, entrou em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, relatando o problema, na tentativa de buscar uma rápida solução.

Participe: Informe seus problemas

Para embasar um documento que será enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego, o SESCAP-PR solicita àqueles que ainda estão tendo dificuldades de acesso ao sistema Seguro Desemprego Web, que relatem os problemas, bem como apresentem sugestões de melhoria para o e-mail: ouvidoria@sescap-pr.org.br.

As mensagens recebidas vão compor um dossiê que será entregue ao órgão, juntamente com o documento, solicitando as devidas providências.

Fonte: e-mail Sescap-PR 16.04.2015

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Notícias Trabalhistas 14.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Circular Caixa 675/2015 – Estabelece o Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS. Clique Aqui para download do Manual.

GUIA TRABALHISTA

Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o Novo Portal “Mais Emprego”.

JULGADOS TRABALHISTAS

Após confissão do preposto empresa é condenada a registrar instrutor como professor

Empregado que enviou e-mails difamatórios a clientes deverá indenizar a empresa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Contribuição Previdenciária não Incide Sobre os Primeiros 15 Dias de Afastamento por Motivo de Doença

Pensão Especial e Aposentadoria por Invalidez Podem ser Acumuladas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o Novo Portal “Mais Emprego”.

Lançado no último dia 08, o Portal Mais Emprego visando facilitar o acesso permite que o cidadão pesquise e se candidate via web às vagas existentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine),

Pretende inclusive facilitar a rotina do empregador na oferta de vagas de trabalho.

O ministro Manoel Dias afirmou que o Portal Mais Emprego “modifica radicalmente a relação trabalhadores e empregadores, por meio dele é possível fazer uma auto-intermediação, já que no portal estão disponíveis todas as vagas de emprego que o país dispõe”.

O sistema, disponível pela internet em http://maisemprego.mte.gov.br/ ou por meio do sítio no MTE (www.mte.gov.br), também oferece informações sobre o andamento do seguro-desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial.

Para o empregador estão disponíveis o Seguro-Desemprego web, a opção de disponibilizar vagas e demandas por cursos profissionalizantes e a possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).

Veja aqui a íntegra da matéria publicada

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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