Suspensão do Contrato de Trabalho – Bolsa de Qualificação Profissional

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme art. 476-A da CLT.

Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual.

O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional, mais de uma vez no período de 16 meses.

O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

Veja maiores detalhamentos no tópico Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 02.06.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTE nº 702/2015 – Estabelece Requisitos para a Prorrogação de Jornada em Atividade Insalubre.

Portaria MTE nº 706/2015 – Dispõe Sobre a Conversão em Advertência das Penalidades Decorrentes de Infrações ao Disposto na Lei nº 12.619/2012, bem como do Ressarcimento Daqueles que já Pagaram as Multas Impostas.

Portaria MTE 704/2015 – Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) – Sinalização de Segurança.

GUIA TRABALHISTA

Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade

Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração

Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2015

Sancionada a Lei dos Domésticos

JULGADOS TRABALHISTAS

Motorista é condenado a ressarcir empregador por multas de trânsito

Mantida justa causa de empregado que emitia passagens com desconto em benefício de familiares

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Homens Adotantes Podem Requerer Salário-Maternidade

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

As Remunerações “Extra-Folha” e os Riscos Desta Prática para as Empresas.

A Polêmica dos Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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