Quais os Prazos de Arquivamento dos Documentos Trabalhistas?

Conforme prevê a legislação os empregadores são obrigados a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.

Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:

– 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;

– 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação.

Ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.

Os prazos gerais dos documentos e arquivos trabalhistas e previdenciários variam de 2 a 30 anos, como exemplos:

-Acordo de Compensação – 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

-Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP – 10 anos

-Exames Médicos – 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado

-FGTS – GFIP – GRFP – 30 anos

-Folha de votação de eleição da CIPA – 5 anos

-Recibo de pagamento de salário – 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

Outros detalhamentos e prazos você obtém consultando o tópico Guarda de Documentos – Prazos, no Guia Trabalhista Online.

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