Conforme prevê a legislação os empregadores são obrigados a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:
– 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
– 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação.
Ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.
Os prazos gerais dos documentos e arquivos trabalhistas e previdenciários variam de 2 a 30 anos, como exemplos:
-Acordo de Compensação – 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
-Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP – 10 anos
-Exames Médicos – 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado
-FGTS – GFIP – GRFP – 30 anos
-Folha de votação de eleição da CIPA – 5 anos
-Recibo de pagamento de salário – 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
Outros detalhamentos e prazos você obtém consultando o tópico Guarda de Documentos – Prazos, no Guia Trabalhista Online.
![]() |
Administração de Cargos e Salários
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |





